A Polícia Militar Ambiental alerta que na próxima quinta-feira (1º de outubro), inicia o período da Piracema que irá se estender até o dia 31 de janeiro de 2021 nos rios que fazem parte da bacia do Uruguai, o que inclui os que cortam a região da Serra Catarinense.
Este ano as ações de fiscalização estarão mais intensificada por parte da Polícia Ambiental, com o uso de embarcações, drones e apoio do águia 4.
O que é permitido
A pesca de laser utilizando linha de mão, vara e anzol um por pescador, observando o tamanho mínimo do pescado;
- Utilizar embarcação mão motorizada ou em barranco;
- Limitar-se a captura de no máximo 5kg de peixes por pescador, ou um exemplar, este podendo ser de qualquer tamanho;
- A pesca científica com autorização dos órgãos competentes;
Importante ressaltar que a pesca neste período da Piracema e a utilização de petrechos considerados predatórios configura-se crime ambiental, e a legislação através da Lei Federal 9.605/98 prevê pena detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas acumuladas.
O Decreto 6.514/08 prevê em seu artigo 35 sanção administrativa como:
Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a 100.000,00 (cem mil reais). Com acréscimo de 20,00 (vinte reais) por quilo de produto da pescaria.
Fonte: Imprensa Polícia Militar Ambiental