
O vice-prefeito afastado de Lages, Jair Júnior, deixará o sistema prisional ainda nesta quinta-feira (3) após decisão da Justiça que autorizou a conversão da pena para o regime de prisão domiciliar. A medida foi concedida em razão do estado de saúde do político, que segue em recuperação após um grave acidente de trânsito registrado no último dia 21 de maio, na BR-116.
A informação foi confirmada pelo advogado de defesa, Guilherme Ramos. Conforme a determinação judicial, Jair Júnior deverá cumprir a pena em casa, sob monitoramento eletrônico, utilizando tornozeleira e respeitando uma série de restrições impostas pelo Judiciário.
A decisão leva em consideração as condições clínicas do vice-prefeito afastado após a colisão ocorrida durante a operação que tinha como objetivo o cumprimento do mandado de prisão expedido após sua condenação por crimes ligados à violência doméstica.
Depois do acidente, Jair Júnior foi encaminhado ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, em Lages, onde permaneceu internado e passou por cirurgias para tratar múltiplas lesões, incluindo fraturas nas pernas e trauma torácico. Após receber alta médica, ele foi transferido para o Presídio Regional de Lages, onde estava custodiado até a nova decisão.
Segundo a defesa, a prisão domiciliar permitirá a continuidade do tratamento médico e da recuperação física necessária em razão das sequelas provocadas pelo acidente.
Com o uso da tornozeleira eletrônica, o político deverá cumprir medidas cautelares como recolhimento domiciliar e limitação de deslocamentos. O descumprimento das determinações poderá acarretar a revogação do benefício e o retorno ao regime anterior.
Jair Júnior foi condenado a 10 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado, constrangimento ilegal e perseguição contra a ex-companheira. A sentença também determinou a perda do mandato eletivo e a suspensão dos salários relacionados ao cargo de vice-prefeito.
A defesa segue recorrendo da condenação nas instâncias superiores, tentando reverter tanto a prisão quanto os demais efeitos estabelecidos pela decisão judicial.