O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o Município a indenizar um morador. A decisão apontou que a conta de luz subiu de forma indevida porque a iluminação de um monumento público foi ligada à rede elétrica da residência. O cidadão será indenizado em mais de R$ 10 mil a título de danos morais e material.
De acordo com a decisão, o autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz, um ponto turístico da cidade. No início de 2024, portanto na asdministração passada, ele percebeu que as faturas de energia elétrica subiram de maneira repentina e fora do padrão. Ao investigar a situação, descobriu que a iluminação da cruz e de uma capela próximas eram alimentadas pela energia da sua propriedade.
Mesmo após procurar a administração pública para resolver o problema, nenhuma providência foi tomada. Diante da omissão, o morador contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia. Na mesma noite, parte da cruz e da capela ficou sem iluminação, o que reforçou a constatação feita pelo autor.
Uma perícia judicial confirmou que a ligação era indevida e que o ponto turístico realmente era abastecido por aquela unidade consumidora. Com base nesse laudo e nos demais documentos do processo, o juiz responsável pelo caso entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Município.
Na sentença, o magistrado destacou que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, já que o cidadão pagou por um consumo que não era seu, precisou contratar um profissional por conta própria e não recebeu resposta da administração pública.
Por isso, condenou o Município de Lages ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às contas de luz cobradas a mais e ao serviço do eletricista contratado pelo autor. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
TJSC-NCI – imagem IA